Artigo 6º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A supervisão do Programa será feita pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e sua execução caberá ao Governo do Estado de Rondônia.