Artigo 5º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa será financiado com recursos do Governo Federal, e terá a duração de cinco (5) anos, contados a partir de 1982.