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Artigo 5º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.

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Art. 5º

O Programa será financiado com recursos do Governo Federal, e terá a duração de cinco (5) anos, contados a partir de 1982.

Art. 5º do Decreto 87.974 /1982