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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.

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Art. 4º

As linhas básicas de atuação do Programa, compreendem:

I

construção e equipamento de Secretarias Estaduais, do Tribunal de Contas, de delegacias e agências de rendas, de prefeituras municipais, de postos fiscais, de estabelecimento prisional e de delegacias policiais e guarnições militares;

II

construção e equipamento da Assembléia Legislativa Estadual e de câmaras municipais;

III

construção e equipamento do Tribunal de Justiça do Estado e de fóruns e de fortalecimento do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4º, I do Decreto 87.974 /1982