Artigo 3º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área de atuação do Programa compreende todo o Território do Estado de Rondônia.