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Artigo 3º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.

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Art. 3º

A área de atuação do Programa compreende todo o Território do Estado de Rondônia.