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Artigo 6º do Decreto nº 87.961 de 21 de dezembro de 1982

Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 87.961 /1982