Artigo 5º do Decreto nº 87.961 de 21 de dezembro de 1982
Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Permanecem em vigor os Decretos nºs 81.530, de 10.04.78; 82.950, de 27.12.78; 83.791, de 30.07.79; 84.256, de 03.12.79; 85.186, de 22.09.80 e 85.187, de 22.09.80, e transferida à Cia. Vale do Rio Doce, como sucessora, a competência neles atribuída à AMZA para efetivar, em seu nome, as expropriações das áreas declaradas de utilidade pública.