Artigo 4º do Decreto nº 87.961 de 21 de dezembro de 1982
Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Cia. Vale do Rio Doce autorizada a promover desapropriação dos imóveis declarados, posteriormente, de utilidade pública, para a construção da estrada de ferro de que trata este Decreto.