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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 87.961 de 21 de dezembro de 1982

Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

A concessão é outorgada nos termos das cláusulas constantes de contrato a ser firmado entre o Ministério dos Transportes e a Cia. Vale do Rio Doce - CVRD.

§ 1º

O contrato a que se refere este artigo levará em consideração o fato de a Companhia Vale do Rio Doce, por incorporação, ter sucedido a antiga concessionária, Amazônia Mineração S.A. - AMZA.

§ 2º

Serão creditados à nova concessionária, os investimentos efetuados na constância do contrato com a Amazônia Mineração S.A.

§ 3º

O Ministério dos Transportes procederá aos levantamentos indispensáveis ao reconhecimento daqueles investimentos.

Art. 3º, §3º do Decreto 87.961 /1982