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Artigo 1º do Decreto nº 87.961 de 21 de dezembro de 1982

Declara extinta concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, em face da incorporação pela Cia. Vale do Rio Doce-CVRD. Outorga concessão à CVRD para construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada extinta a concessão outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, pelo Decreto nº 77.608, de 13 de maio de 1976, para construção de uma estrada de ferro ligando a Serra dos Carajás, no estado do Pará à Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 87.961 /1982