Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 87.910 de de 07 de dezembro de 1982

Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.