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Artigo 2º do Decreto nº 87.910 de de 07 de dezembro de 1982

Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 87.910 de /1982