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Decreto nº 87.910 de de 07 de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília,DF, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica criada a 31 a Circunscrição do Serviço Militar, com sede em PORTO VELHO-RO, subordinada ao Comando da 12ª Região Militar.

Art. 2º

O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1982

Decreto nº 87.910 de de 07 de dezembro de 1982