JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 87.865 de 24 de Novembro de 1982

Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 87.865 /1982