Artigo 3º do Decreto nº 87.865 de 24 de Novembro de 1982
Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É suspensa a aplicação do disposto no § 2º do artigo 12 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982.