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Artigo 3º do Decreto nº 87.865 de 24 de Novembro de 1982

Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas

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Art. 3º

É suspensa a aplicação do disposto no § 2º do artigo 12 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982.

Art. 3º do Decreto 87.865 /1982