Artigo 1º do Decreto nº 8.784 de 7 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - a ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 19.374.281.326,00 (dezenove bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais) e de R$ 29.094.104.000,00 (vinte e nove bilhões, noventa e quatro milhões, cento e quatro mil reais), respectivamente; (...)" (NR)