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Decreto de 21 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a LK Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Decreto de 21 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000239/99, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 90.887, de 31 de janeiro de 1985 , para a LK Radiodifusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999