Decreto de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a LK Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Decreto de 21 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000239/99, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 90.887, de 31 de janeiro de 1985 , para a LK Radiodifusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Henrique Cardoso Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999