JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Transfere para a LK Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999