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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Transfere para a LK Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 90.887, de 31 de janeiro de 1985 , para a LK Radiodifusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1999