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Artigo 2º do Decreto nº 878 de 22 de Julho de 1993

Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, que regulamenta a tarifa de utilização de faróis.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 878 /1993