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Artigo 6º do Decreto nº 87.788 de de 10 de Novembro de 1982

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Na aplicação do disposto neste decrete serão observadas, no que couber, as demais normas constantes do Decreto nº 72.950, de 1973 , com as modificações introduzidas na legislação posterior.

Art. 6º do Decreto 87.788 de /1982