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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Município de MUCAJAÍ tem os seus limites assim definidos:

I

COM O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE:- Começa no ponto de interseção do meridiano de 64º oeste de Gr. com a linha demarcatória de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela; daí, prossegue numa linha seca, rumo nordeste, até alcançar a nascente do rio Mucajaí; então prossegue por este rio até o ponto de interseção com o meridiano de 61º oeste de GR.;

II

COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA:- Começa no ponto de interseção do meridiano de 61º oeste de Gr. com o rio Mucajaí; daí, prossegue por este rio até a sua foz, confluência com o rio Branco;

III

COM O MUNICÍPIO DE BONFIM:- Começa na confluência do rio Mucajaí com o rio Branco; daí, prossegue pelo rio Branco, rumo sul, até a interseção com o paralelo 2º Norte;

IV

COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ:- Começa no ponto de interseção do rio Branco com o paralelo 2º Norte; daí, segue por este paralelo, rumo oeste, até a interseção com a linha demarcatória de fronteira com o Estado do Amazonas;

V

COM O ESTADO DO AMAZONAS:- Começa no ponto de interseção do paralelo 2º Norte, com a linha de limite de fronteira Território Federal de Roraima/Estado do Amazonas; então prossegue por esta linha demarcatória até a linha de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela;

VI

COM A REPÚBLICA DA VENEZUELA:- Começa na linha demarcatória de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela, mais propriamente no limite do Território Federal de Roraima com o Estado do Amazonas; daí, segue a linha de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela, até a interseção desta linha demarcatória com o meridiano de 64º oeste de Gr., ponto de início desta descrição.

Art. 5º, III do Decreto 87.780 /1982