Artigo 5º do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Município de MUCAJAÍ tem os seus limites assim definidos:
I
COM O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE:- Começa no ponto de interseção do meridiano de 64º oeste de Gr. com a linha demarcatória de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela; daí, prossegue numa linha seca, rumo nordeste, até alcançar a nascente do rio Mucajaí; então prossegue por este rio até o ponto de interseção com o meridiano de 61º oeste de GR.;
II
COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA:- Começa no ponto de interseção do meridiano de 61º oeste de Gr. com o rio Mucajaí; daí, prossegue por este rio até a sua foz, confluência com o rio Branco;
III
COM O MUNICÍPIO DE BONFIM:- Começa na confluência do rio Mucajaí com o rio Branco; daí, prossegue pelo rio Branco, rumo sul, até a interseção com o paralelo 2º Norte;
IV
COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ:- Começa no ponto de interseção do rio Branco com o paralelo 2º Norte; daí, segue por este paralelo, rumo oeste, até a interseção com a linha demarcatória de fronteira com o Estado do Amazonas;
V
COM O ESTADO DO AMAZONAS:- Começa no ponto de interseção do paralelo 2º Norte, com a linha de limite de fronteira Território Federal de Roraima/Estado do Amazonas; então prossegue por esta linha demarcatória até a linha de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela;
VI
COM A REPÚBLICA DA VENEZUELA:- Começa na linha demarcatória de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela, mais propriamente no limite do Território Federal de Roraima com o Estado do Amazonas; daí, segue a linha de fronteira internacional Brasil/República da Venezuela, até a interseção desta linha demarcatória com o meridiano de 64º oeste de Gr., ponto de início desta descrição.