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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982

Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Município de BONFIM tem os seus limites assim definidos:

I

COM A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA:- Começa na confluência do rio Maú com o rio Tacutu; daí, desce por este rio, divisa natural com a República Cooperativista da Guiana, até sua interseção com o paralelo 2º Norte;

II

COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ:- Começa na interseção do rio Tacutu com o paralelo 2º Norte; daí, prossegue por este paralelo, rumo oeste, até a sua interseção com o rio Branco;

III

COM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ:- Começa na interseção do paralelo 2º Norte com o rio Branco; daí, sobe por este rio, até sua confluência com o rio Mucajaí;

IV

COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA:- Começa na confluência do rio Mucajaí com o rio Branco; daí, segue por este rio, até a confluência do rio Uraricoera com o rio Tacutu, prosseguindo por este até a confluência com o rio Surumu;

V

COM O MUNICÍPIO DE NORMANDIA:- Começa na confluência do rio Surumu com o rio Tacutu; daí, segue por este rio até a sua confluência com o rio Mau, ponto de início desta descrição.

Art. 2º, III do Decreto 87.780 /1982