Artigo 2º do Decreto nº 87.780 de 09 de Novembro de 1982
Estabelece novos limites para os municípios do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de BONFIM tem os seus limites assim definidos:
I
COM A REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA:- Começa na confluência do rio Maú com o rio Tacutu; daí, desce por este rio, divisa natural com a República Cooperativista da Guiana, até sua interseção com o paralelo 2º Norte;
II
COM O MUNICÍPIO DE CARACARAÍ:- Começa na interseção do rio Tacutu com o paralelo 2º Norte; daí, prossegue por este paralelo, rumo oeste, até a sua interseção com o rio Branco;
III
COM O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ:- Começa na interseção do paralelo 2º Norte com o rio Branco; daí, sobe por este rio, até sua confluência com o rio Mucajaí;
IV
COM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA:- Começa na confluência do rio Mucajaí com o rio Branco; daí, segue por este rio, até a confluência do rio Uraricoera com o rio Tacutu, prosseguindo por este até a confluência com o rio Surumu;
V
COM O MUNICÍPIO DE NORMANDIA:- Começa na confluência do rio Surumu com o rio Tacutu; daí, segue por este rio até a sua confluência com o rio Mau, ponto de início desta descrição.