Artigo 1º do Decreto nº 87.773 de 1º de Novembro de 1982
Eleva o capital da Empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975 , fica elevado para Cr$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a incorporação de reservas de capital acumuladas em exercícios anteriores.