Artigo 5º do Decreto nº 8.776 de 11 de Maio de 2016
Institui o Programa Brasil Inteligente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Ministério das Comunicações." (NR) "Art. 3º Compete ao Ministério das Comunicações a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe: (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 4º O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput ." (NR)