Artigo 4º do Decreto nº 8.776 de 11 de Maio de 2016
Institui o Programa Brasil Inteligente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel proporá ao Ministério das Comunicações e estabelecerá mecanismos que possibilitem a migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para regime de maior liberdade, condicionando a migração ao atendimento de metas relativas à banda larga, com prioridade àquelas que contribuam ao alcance dos objetivos previstos no art. 2º.