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Artigo 9º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 9º

A Consultoria Jurídica é diretamente subordinada à Chefia do EMFA e rege-se pelo RIEMFA.

Art. 9º do Decreto 87.737 /1982