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Artigo 8º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 8º

O Gabinete, subordinado diretamente ao Ministro Chefe do EMFA, é constituído de Chefia e Divisões e tem sua organização e lotação previstas no RIEMFA.

Art. 8º do Decreto 87.737 /1982