Artigo 8º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Gabinete, subordinado diretamente ao Ministro Chefe do EMFA, é constituído de Chefia e Divisões e tem sua organização e lotação previstas no RIEMFA.