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Artigo 7º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 7º

As Seções de Estado-Maior, diretamente subordinadas às Subchefias de Estado-Maior, dispõem de Chefes e de Adjuntos e são organizadas como previsto no Regimento Interno do EMFA (RIEMFA)

Art. 7º do Decreto 87.737 /1982