Artigo 7º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Seções de Estado-Maior, diretamente subordinadas às Subchefias de Estado-Maior, dispõem de Chefes e de Adjuntos e são organizadas como previsto no Regimento Interno do EMFA (RIEMFA)