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Artigo 6º do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 6º

As Subchefias de Estado-Maior, subordinadas diretamente ao Vice-Chefe, são as seguintes: - Subchefia de Doutrina e Organização (1ª Subchefia); - Subchefia de Informações Estratégicas (2ª Subchefia); - Subchefia de Operações (3ª Subchefia); - Subchefia de Logística e Mobilização (4ª Subchefia); - Subchefia de Economia e Finanças (5ª Subchefia); - Subchefia de Assuntos Tecnológicos (6ª Subchefia).

Art. 6º do Decreto 87.737 /1982