Artigo 59 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , e demais disposições em contrário.