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Artigo 59 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 59

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , e demais disposições em contrário.

Art. 59 do Decreto 87.737 /1982