Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Subchefia de Informações Estratégicas, constante do artigo 6º deste Regulamento, será ativada a partir de 01 de janeiro de 1983.
Parágrafo único
Até a efetivação do que foi estabelecido no "caput" deste artigo, a Chefia do Gabinete será exercida por Oficial General do posto de Contra-Almirante ou equivalente.