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Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 58

A Subchefia de Informações Estratégicas, constante do artigo 6º deste Regulamento, será ativada a partir de 01 de janeiro de 1983.

Parágrafo único

Até a efetivação do que foi estabelecido no "caput" deste artigo, a Chefia do Gabinete será exercida por Oficial General do posto de Contra-Almirante ou equivalente.

Art. 58, Parágrafo Único do Decreto 87.737 /1982