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Artigo 57 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 57

Permanecem em vigor os quadros e tabelas do pessoal militar do EMFA, até que seja baixado o Decreto de que trata o artigo 23 deste Regulamento.

Art. 57 do Decreto 87.737 /1982