Artigo 57 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Permanecem em vigor os quadros e tabelas do pessoal militar do EMFA, até que seja baixado o Decreto de que trata o artigo 23 deste Regulamento.