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Artigo 56 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 56

Aplica-se ao pessoal civil o que dispõem o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ou a consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 56 do Decreto 87.737 /1982