Artigo 56 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Aplica-se ao pessoal civil o que dispõem o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ou a consolidação das Leis do Trabalho.