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Artigo 55, Inciso II do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 55

Para efeito de disciplina, citações meritórias e recompensas, aplica-se ao pessoal de cada Força o Regulamento respectivo, obedecendo à seguinte competência:

I

Ministro Chefe do EMFA, sobre todos os militares em serviço no Órgão;

II

Vice-Chefe, sobre os militares que servem sob sua Chefia imediata e, no impedimento ou por delegação do Ministro Chefe do EMFA, a todos os militares em serviço no Órgão;

III

Subchefes, Chefe do Gabinete, Chefes de Seção, Chefes de Divisão e Presidentes de Comissão, sobre os que serem sob suas chefias, nos limites estabelecidos pelo RIEMFA.

Art. 55, II do Decreto 87.737 /1982