Artigo 55, Inciso I do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Para efeito de disciplina, citações meritórias e recompensas, aplica-se ao pessoal de cada Força o Regulamento respectivo, obedecendo à seguinte competência:
I
Ministro Chefe do EMFA, sobre todos os militares em serviço no Órgão;
II
Vice-Chefe, sobre os militares que servem sob sua Chefia imediata e, no impedimento ou por delegação do Ministro Chefe do EMFA, a todos os militares em serviço no Órgão;
III
Subchefes, Chefe do Gabinete, Chefes de Seção, Chefes de Divisão e Presidentes de Comissão, sobre os que serem sob suas chefias, nos limites estabelecidos pelo RIEMFA.