Artigo 53 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Pessoal em serviço no EMFA continuará vinculado aos Ministérios a que pertencer para efeitos administrativos não previstos neste Regulamento.