Artigo 52, Parágrafo 2 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A responsabilidade de remuneração do pessoal do EMFA será dos respectivos Ministérios.
§ 1º
Excetuam-se desta norma os funcionários civis pertencentes ao Quadro e Tabela Permanente do EMFA e os militares do Exército.
§ 2º
Cabe também ao EMFA o encargo de processar o pagamento, devido ao seu pessoal, de despesas não previstas por outras fontes.