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Artigo 52 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 52

A responsabilidade de remuneração do pessoal do EMFA será dos respectivos Ministérios.

§ 1º

Excetuam-se desta norma os funcionários civis pertencentes ao Quadro e Tabela Permanente do EMFA e os militares do Exército.

§ 2º

Cabe também ao EMFA o encargo de processar o pagamento, devido ao seu pessoal, de despesas não previstas por outras fontes.

Art. 52 do Decreto 87.737 /1982