Artigo 51, Inciso II do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As substituições eventuais no EMFA obedecem as seguintes normas:
I
o Ministro Chefe do EMFA será substituído por um dos Chefes dos Estados-Maiores de cada Força Singular, designado por Decreto pelo Presidente da República;
II
o Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe de Estado-Maior mais antigo;
III
os Subchefes de Marinha, de Exército e de Aeronáutica são substituídos pelo Oficial mais antigo da respectiva Força, do Corpo da Armada, Combatente ou Aviador;
IV
os Subchefes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Subchefias são substituídos pelos oficiais mais antigos das respectivas Subchefias;
V
as substituições dos Presidentes de Comissões se farão pelo Oficial mais antigo da respectiva Comissão;
VI
os Oficiais do efetivo do Gabinete e das Comissões não concorrem às substituições dos Subchefes de Força Singulares ou dos Subchefes de Estado-Maior;
VII
o Chefe do Gabinete é substituído pelo Oficial mais antigo que lhe for subordinado;
VIII
os demais casos de substituições internas são definidas no RIEMFA.