Artigo 50 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As substituições temporárias podem ser:
I
normais - por motivo de cargo vago ou afastamento do detentor em prazo superior a trinta dias;
II
eventuais - no afastamento do detentor por motivo de serviço, férias ou em serviço de duração de até trinta dias, inclusive.
Parágrafo único
Nas substituições temporárias normais, o substituto assume o cargo, nas eventuais, responde pelo mesmo.