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Artigo 49 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 49

Substituição temporária é a realizada pelo militar quando, em caráter transitório, assume ou responde pelo cargo, comissão ou função atribuída privativamente a posto ou graduação superior ou idêntica a sua.

Art. 49 do Decreto 87.737 /1982