Artigo 49 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Substituição temporária é a realizada pelo militar quando, em caráter transitório, assume ou responde pelo cargo, comissão ou função atribuída privativamente a posto ou graduação superior ou idêntica a sua.