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Artigo 48 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 48

Os assuntos estudados no EMFA, quando submetidos ao Presidente da República, deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do governo.

Art. 48 do Decreto 87.737 /1982