Artigo 47 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Ministro Chefe do EMFA poderá delegar competência para a prática de atos administrativos e de coordenação, de acordo com a legislação em vigor e na forma do que dispuser o RIEMFA.