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Artigo 47 do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 47

O Ministro Chefe do EMFA poderá delegar competência para a prática de atos administrativos e de coordenação, de acordo com a legislação em vigor e na forma do que dispuser o RIEMFA.

Art. 47 do Decreto 87.737 /1982