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Artigo 46, Inciso IV do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 46

São atribuições do Chefe de Gabinete:

I

responder perante o Ministro Chefe do EMFA pelo funcionamento do Gabinete;

II

orientar e coordenar as atividades das Divisões Subordinadas;

III

assessorar a Chefia do EMFA nos assuntos a cargo do Gabinete;

IV

coordenar o Relatório Anual do EMFA.

Art. 46, IV do Decreto 87.737 /1982