Artigo 45, Inciso III do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
São atribuições dos Subchefes das Forças Singulares:
I
assessorar o Ministro Chefe do EMFA nos assuntos pertinentes a seus respectivos Ministérios;
II
manter-se a par da orientação do Ministro Chefe do EMFA, dos Ministros e dos Chefes de Estado-Maior respectivos, de modo a facilitar os entendimentos prévios e consequentes às decisões do Ministro-Chefe do EMFA;
III
manter a Chefia do EMFA informada sobre o andamento da execução, por parte dos Órgãos da Força respectiva, das decisões que forem assentadas.