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Artigo 45, Inciso III do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 45

São atribuições dos Subchefes das Forças Singulares:

I

assessorar o Ministro Chefe do EMFA nos assuntos pertinentes a seus respectivos Ministérios;

II

manter-se a par da orientação do Ministro Chefe do EMFA, dos Ministros e dos Chefes de Estado-Maior respectivos, de modo a facilitar os entendimentos prévios e consequentes às decisões do Ministro-Chefe do EMFA;

III

manter a Chefia do EMFA informada sobre o andamento da execução, por parte dos Órgãos da Força respectiva, das decisões que forem assentadas.

Art. 45, III do Decreto 87.737 /1982