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Artigo 44, Inciso IV do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 44

São atribuições do Vice-Chefe, além dos encargos que lhe foram atribuídos pelo Ministro Chefe do EMFA:

I

supervisionar e coordenar os trabalhos das Subchefias de Estado-Maior e das Comissões subordinadas ao EMFA;

II

assinar os expedientes de caráter administrativo na ausência do Ministro Chefe do EMFA, exceto aqueles que são privativos daquela autoridade;

III

designar equipes de estudo e planejamento, constituídas por pessoal das Subchefias;

IV

aprovar as diretrizes para a elaboração dos trabalhos de Estado-Maior realizados no EMFA;

V

secretariar as reuniões do Conselho de Chefes de Estado-Maior (CONCEM);

VI

coordenar e supervisionar e elaboração e execução do PT Anual do EMFA; e

VII

designar e movimentar internamente os Oficiais das Subchefias de Estado-Maior.

Art. 44, IV do Decreto 87.737 /1982