Artigo 44, Inciso I do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
São atribuições do Vice-Chefe, além dos encargos que lhe foram atribuídos pelo Ministro Chefe do EMFA:
I
supervisionar e coordenar os trabalhos das Subchefias de Estado-Maior e das Comissões subordinadas ao EMFA;
II
assinar os expedientes de caráter administrativo na ausência do Ministro Chefe do EMFA, exceto aqueles que são privativos daquela autoridade;
III
designar equipes de estudo e planejamento, constituídas por pessoal das Subchefias;
IV
aprovar as diretrizes para a elaboração dos trabalhos de Estado-Maior realizados no EMFA;
V
secretariar as reuniões do Conselho de Chefes de Estado-Maior (CONCEM);
VI
coordenar e supervisionar e elaboração e execução do PT Anual do EMFA; e
VII
designar e movimentar internamente os Oficiais das Subchefias de Estado-Maior.