Artigo 42, Inciso III do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ao Gabinete compete:
I
assistir o Ministro Chefe do EMFA em sua representação política e social;
II
preparar e despachar o expediente funcional do Ministro;
III
dirigir as atividades relacionadas com a administração do EMFA;
IV
planejar, promover e coordenar as atividades de Relações Públicas e do Cerimonial do EMFA;
V
dirigir os Serviços Gerais do EMFA;
VI
elaborar a proposta orçamentária do EMFA;
VII
elaborar o Plano Anual de Obras do EMFA;
VIII
realizar o Controle Interno.