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Artigo 42, Inciso II do Decreto nº 87.737 de 20 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e das outras providências.

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Art. 42

Ao Gabinete compete:

I

assistir o Ministro Chefe do EMFA em sua representação política e social;

II

preparar e despachar o expediente funcional do Ministro;

III

dirigir as atividades relacionadas com a administração do EMFA;

IV

planejar, promover e coordenar as atividades de Relações Públicas e do Cerimonial do EMFA;

V

dirigir os Serviços Gerais do EMFA;

VI

elaborar a proposta orçamentária do EMFA;

VII

elaborar o Plano Anual de Obras do EMFA;

VIII

realizar o Controle Interno.

Art. 42, II do Decreto 87.737 /1982